Levítico 16:29
Isto também será para vós um estatuto perpétuo: no dia dez do sétimo mês, vos humilhareis e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que vive entre vós;
No contexto
26 Aquele que tiver soltado o bode para Azazel lavará suas roupas e banhará o corpo em água, e depois entrará no acampamento. 27 Mas o novilho e o bode da oferta pelo pecado, cujo sangue foi levado para fazer expiação no lugar santíssimo, serão levados para fora do acampamento; e o couro, a carne e o excremento serão queimados no fogo. 28 Aquele que os queimar lavará suas roupas, banhará o corpo em água e depois entrará no acampamento.
29 Isto também será para vós um estatuto perpétuo: no dia dez do sétimo mês, vos humilhareis e não fareis trabalho algum, nem o natural nem o estrangeiro que vive entre vós; 30 porque nesse dia se fará expiação por vós, para vos purificar. Sereis purificados de todos os vossos pecados diante do Senhor. 31 Será sábado de descanso solene para vós, e vos humilhareis; é um estatuto perpétuo. 32 E o sacerdote que for ungido e consagrado para exercer o sacerdócio no lugar de seu pai fará a expiação depois que estiver com as vestes de linho, isto é, as vestes sagradas.
Compare em outras versões
- NVI Nova Versão Internacional
— Levítico 16:29 na NVI
— Este é um estatuto perpétuo para vocês: no décimo dia do sétimo mês, vocês negarão a vocês mesmos e não poderão realizar trabalho algum, nem o nativo nem o estrangeiro residente entre vocês.
- NAA Nova Almeida Atualizada
— Levítico 16:29 na NAA
— Isso lhes será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, vocês se humilharão e não farão nenhum trabalho, nem o natural da terra nem o estrangeiro que peregrina entre vocês.
- ARA Almeida Revista e Atualizada
— Levítico 16:29 na ARA
Isso vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez dias do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
- ACF Almeida Corrigida Fiel
— Levítico 16:29 na ACF
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
- ARC Almeida Revista e Corrigida
— Levítico 16:29 na ARC
E isto vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês, aos dez do mês, afligireis a vossa alma e nenhuma obra fareis, nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
- NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje
— Levítico 16:29 na NTLH
A seguinte lei deverá ser obedecida para sempre: No dia dez do sétimo mês todos os israelitas e os estrangeiros que moram no meio do povo não comerão nada o dia inteiro e não farão nenhum trabalho,
- NVT Nova Versão Transformadora
— Levítico 16:29 na NVT
“No décimo dia do sétimo mês, vocês se humilharão. Nem os israelitas de nascimento nem os estrangeiros que vivem entre vocês farão qualquer tipo de trabalho. Essa é uma lei permanente para vocês.