Êxodo 22:9
Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
No contexto
6 Se um fogo se alastrar pelos espinheiros e destruir o trigo colhido ou plantado, ou o que está no campo, aquele que acendeu o fogo dará plena indenização.
7 Se alguém confiar ao seu próximo prata ou objetos para serem guardados, e isso for roubado de sua casa, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juízes para se verificar se não foi ele quem se apoderou dos bens do próximo. 9 Em toda disputa, seja a respeito de boi, de jumento, de ovelhas, de roupas, ou de qualquer coisa perdida que alguém alegue ser sua, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes. Aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar um jumento, um boi, uma ovelha, ou qualquer outro animal, para seu próximo guardar, e o animal morrer, ou ficar aleijado ou for levado, sem testemunhas, 11 então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o que guardava não se apropriou de algum bem do seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não fará indenização. 12 Se, porém, o animal lhe tiver sido roubado, ele indenizará seu dono.
Compare em outras versões
- NVI Nova Versão Internacional
— Êxodo 22:9 na NVI
Sempre que alguém se apossar ilegalmente de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, e alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
- NAA Nova Almeida Atualizada
— Êxodo 22:9 na NAA
— Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: “Isto é meu”, a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
- ARA Almeida Revista e Atualizada
— Êxodo 22:9 na ARA
Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
- ACF Almeida Corrigida Fiel
— Êxodo 22:9 na ACF
Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.
- ARC Almeida Revista e Corrigida
— Êxodo 22:9 na ARC
Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.
- NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje
— Êxodo 22:9 na NTLH
— Se uma pessoa ficar com um boi, um jumento, uma ovelha, roupas ou qualquer coisa perdida, e aparecer alguém dizendo que é o dono, o caso deverá ser levado até o lugar de adoração. Aquele que Deus declarar culpado pagará ao dono o dobro.
- NVT Nova Versão Transformadora
— Êxodo 22:9 na NVT
“Em qualquer caso de disputa entre vizinhos em que ambos afirmem ser donos de determinado boi, jumento, ovelha, peça de roupa ou objeto perdido, as duas partes comparecerão diante dos juízes, e a pessoa que eles considerarem culpada pagará o dobro à outra.