Números 9:14

Também, se um estrangeiro que vive entre vós celebrar a Páscoa ao Senhor, ele a celebrará segundo o estatuto da Páscoa e de acordo com a sua norma; haverá um só estatuto, tanto para o estrangeiro quanto para o natural da terra.

Números 9:14 · A21

No contexto

11 No segundo mês, no dia catorze, à tarde, eles a celebrarão. Comerão a Páscoa com pães sem fermento e ervas amargas. 12 Dela não deixarão nada para a manhã seguinte, nem lhe quebrarão osso algum; eles a celebrarão segundo todo o estatuto da Páscoa. 13 Mas, se alguém estiver puro e não estiver em viagem, e não celebrar a Páscoa, será eliminado do seu povo, pois não ofereceu a oferta ao Senhor no tempo determinado. Esse homem sofrerá por causa do seu pecado.

14 Também, se um estrangeiro que vive entre vós celebrar a Páscoa ao Senhor, ele a celebrará segundo o estatuto da Páscoa e de acordo com a sua norma; haverá um só estatuto, tanto para o estrangeiro quanto para o natural da terra.

15 No dia em que o tabernáculo foi levantado, a nuvem o cobriu, isto é, a própria tenda do testemunho; e havia algo parecido com fogo sobre o tabernáculo, desde a tarde até a manhã seguinte. 16 E acontecia sempre assim: a nuvem o cobria, e de noite havia algo parecido com fogo. 17 Sempre que a nuvem se levantava de cima da tenda, os israelitas partiam; e no lugar em que a nuvem parava, os israelitas acampavam.

Números 9

Compare em outras versões

  • NVI Nova Versão Internacional — Números 9:14 na NVI

    “Um estrangeiro residente entre vocês, que queira celebrar a Páscoa do Senhor, deverá fazê‑lo de acordo com os estatutos e as ordenanças da Páscoa. Vocês terão as mesmas leis para o estrangeiro e para o nativo”.

  • NAA Nova Almeida Atualizada — Números 9:14 na NAA

    — Se um estrangeiro habitar entre vocês e também quiser celebrar a Páscoa ao Senhor, deverá celebrá-la segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito; vocês terão um só estatuto, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra.

  • ARA Almeida Revista e Atualizada — Números 9:14 na ARA

    Se um estrangeiro habitar entre vós e também celebrar a Páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um só estatuto haverá para vós outros, tanto para o estrangeiro como para o natural da terra.

  • ACF Almeida Corrigida Fiel — Números 9:14 na ACF

    E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós, e também celebrar a páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da páscoa e segundo o seu rito assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro, como para o natural da terra.

  • ARC Almeida Revista e Corrigida — Números 9:14 na ARC

    E, quando um estrangeiro peregrinar entre vós e também celebrar a Páscoa ao Senhor, segundo o estatuto da Páscoa e segundo o seu rito, assim a celebrará; um mesmo estatuto haverá para vós, assim para o estrangeiro como para o natural da terra.

  • NTLH Nova Tradução na Linguagem de Hoje — Números 9:14 na NTLH

    — Se algum estrangeiro que mora no meio de vocês quiser comemorar a Páscoa, terá de obedecer às leis e às ordens a respeito dessa festa. A mesma lei será para todos, tanto para os nascidos no país como para os estrangeiros.

  • NVT Nova Versão Transformadora — Números 9:14 na NVT

    E, se algum estrangeiro que vive entre vocês desejar celebrar a Páscoa do Senhor, deverá seguir os mesmos decretos. Esses decretos se aplicam tanto aos israelitas de nascimento como aos estrangeiros que vivem entre vocês”.